GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Processo de Seleção : Projeto Vozes do Morro - Edição 2008
Edital
O Governo de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, em parceria com o Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS) e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de Minas Gerais (SERT-MG), tornam público que receberão propostas dos interessados em participar do Projeto Vozes do Morro Edição 2008 , de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O interessado em participar do processo seletivo deverá protocolizar sua inscrição na Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais Superintendência de Ação Cultural, Palacete Dantas, Praça da Liberdade, nº. 317, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP 30140-010. O período de inscrição será de 13 de março a 11 de abril de 2008.
1 DO OBJETO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O objeto deste processo de seleção é identificar, promover e divulgar a produção musical das vilas, favelas e aglomerados do município de Belo Horizonte e identificar, promover e divulgar a produção musical dos municípios de Ibirité, Ribeirão das Neves e Santa Luzia.
1.1.1 O processo de seleção visa estimular, fomentar e difundir novas produções, privilegiando o ineditismo e contribuindo com um olhar artístico mais abrangente, sensível à diversidade de linguagens do panorama artístico do País. Rica e diversificada, essa produção não é conhecida pelo grande público, ficando restrita aos círculos e locais onde ocorre, sem obter maior visibilidade e divulgação.
1.1.2 Os municípios contemplados neste Edital foram selecionados por meio da seguinte metodologia: Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) com população igual ou superior a 100.000 (cem mil) habitantes e com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM-Renda) abaixo de 0,65.
1.2. Nesta edição do ano de 2008, o processo deste Edital selecionará e divulgará até 10 (dez) artistas solo e/ou grupos musicais da região acima citada, que terão 01 (uma) música de sua autoria, ou de autor que se enquadre nas condições do item 2 deste Edital, registrada em áudio e vídeo, em estúdio profissional, a ser veiculada nas emissoras de rádio e tv apoiadoras do Projeto Vozes do Morro e também no site www.vozesdomorro.mg.gov.br .
1.3. A divulgação dos trabalhos dos selecionados no processo de seleção deste Edital se fará por meio de spots e programetes , para rádio e TV, a serem veiculados em campanha assinada pelos realizadores do projeto.
1.4. As músicas gravadas em áudio e vídeo poderão ser veiculadas pelas emissoras de rádio e televisão em 04 (quatro) formatos: vídeo-clipe, versão de 1 (um) minuto, versão de 30 (trinta) segundos e versão de 15 (quinze) segundos, ficando a critério de cada emissora o formato a ser divulgado e a periodicidade que o material entrará na grade da programação do veículo de comunicação.
1.5. Não há responsabilidade do Projeto Vozes do Morro sobre o número de veiculação do material de cada artista-solo ou grupo musical.
1.5.1 Para o lançamento do Projeto Vozes do Morro , 02 (dois) artistas-solo e 02 (dois) grupos musicais foram convidados pela comissão organizadora do Projeto para a gravação e divulgação de imagens de vídeo e áudio de músicas do repertório do artista/grupo, constituindo-se esta etapa de fase-piloto para apresentação do Projeto Vozes do Morro.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do Processo de Seleção deste Edital, artistas-solo ou grupos de qualquer gênero musical que não tenham sido diretamente agraciados com nenhuma lei de incentivo municipal, estadual ou federal nos últimos 05 (cinco) anos. Cada um dos participantes poderá apresentar até 03 (três) músicas de seu repertório, o tema do trabalho e o estilo musical são de livre escolha do candidato, sendo que apenas 01 (uma) música será selecionada.
2.2. Os trabalhos serão previamente selecionados por meio de uma comissão julgadora composta de 06 (seis) membros.
2.3. O processo de seleção será voltado para pessoas físicas e jurídicas, sem limite de idade, aberto a artistas-solo e grupos musicais, desde que tenham, nos termos deste Edital, residência comprovada em áreas de vulnerabilidade social de aglomerados, favelas e vilas do município de Belo Horizonte ou com residência comprovada em um dos seguintes municípios integrantes da RMBH: Ibirité, Ribeirão das Neves e/ou Santa Luzia.
2.3.1 Serão aceitos como comprovantes de residência: cópia da conta de água, de luz ou de telefone, com data anterior à do Edital do Projeto Vozes do Morro.
2.3.2 Caso o comprovante de residência tenha um outro titular, o candidato deverá comprovar a vinculação de parentesco com o titular (pai, mãe ou responsável).
2.3.3 Em caso de grupo musical, 2/3 (dois terços) do total dos componentes do grupo deverão comprovar residência em áreas de vulnerabilidade social de aglomerados, favelas e/ou vilas do município de Belo Horizonte ou comprovar residência em um dos seguintes municípios integrantes da RMBH: Ibirité, Ribeirão das Neves, Santa Luzia.
2.3.4 Dúvidas sobre a localização da moradia dos candidatos serão dirimidas por meio de consulta às Prefeituras Municipais, ou outros meios hábeis.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição será gratuita, aberta aos artistas-solo/grupos musicais residentes em aglomerados, favelas e vilas de Belo Horizonte ou residentes em um dos seguintes municípios integrantes da RMBH: Ibirité, Ribeirão das Neves, Santa Luzia.
3.2. A inscrição poderá ser realizada em nome de pessoa física ou jurídica, que poderá ser o próprio intérprete ou representante do grupo musical ou da pessoa jurídica. Caso a inscrição seja de grupos musicais, os dados de todos os integrantes do grupo deverão constar no formulário de inscrição como participantes, assim como a assinatura de cada um.
3.3. O artista-solo e ou/grupo musical deverá preencher a ficha de inscrição que se encontra disponível no site www.vozesdomorro.mg.gov.br ou Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais Superintendência de Ação Cultural, Praça da Liberdade, 317 Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG CEP 30.140-010, anexando o material gravado em CD. Cada artista-solo e/ou grupo musical poderá inscrever até 03 (três) músicas, sendo que apenas 01 (uma) será selecionada. A documentação para a inscrição é composta de:
Documentos Obrigatórios:
Ficha de inscrição devidamente preenchida;
06 (seis) cópias em CD com até 03 (três) músicas interpretadas pelo artista ou grupo, solo ou instrumental, com acompanhamento de pelo menos um instrumento. Grupos vocais poderão enviar gravações à capella. O CD deverá constar o nome da banda e das músicas na ordem em que foram gravadas;
Letra da (s) música (s) inscrita (s) impressa (s) em papel formato A4;
cópias dos documentos comprobatórios (cópia xerográfica da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência conta de água, luz, telefone, ou outro documento que comprove residência);
Termo de Cessão de Direitos Autorais, devidamente assinado pelos autores da composição musical (letra e música), sendo um para cada composição musical inscrita no Projeto;
Termo de Cessão de Direitos Gratuitos de Imagem e Voz, devidamente assinado, sendo um para cada intérprete, no caso de grupo musical .
Documentação Opcional:
clippings , reportagens, publicações, programas e outros materiais impressos, em que figurem o nome do artista-solo e/ou do grupo musical participante do processo de seleção deste Edital.
3.4. A inscrição será realizada mediante a entrega pessoal de envelope lacrado contendo toda a documentação e material descrito no item 3.3 com o respectivo comprovante de inscrição.
3.5. No caso de grupos musicais, com mais de dois integrantes, pelo menos 2/3 dos componentes deverão comprovar residência em aglomerados, favelas e vilas, localizadas em área de vulnerabilidade social de Belo Horizonte ou comprovem residência em um dos seguintes municípios integrantes da RMBH: Ibirité, Ribeirão das Neves, Santa Luzia.
3.6. O período de inscrição será de 13 de março a 11 de abril de 2008.
3.7. O não-cumprimento de prazos ou de alguma regra estabelecida neste Edital, incorreção de dados no formulário de inscrição ou falta de algum dos materiais exigidos implicará na desclassificação do(s) candidato(s).
3.8. O material enviado para a inscrição não será devolvido, em nenhuma hipótese.
3.9. O artista-solo e/ou grupo musical não classificado nessa Primeira Edição do Projeto Vozes do Morro poderá se inscrever nas futuras seleções.
3.10. O artista-solo e/ou grupo musical classificado em uma edição do Projeto Vozes do Morro não poderá participar de outras edições do Projeto.
4 DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
4.1. A seleção dos artistas ou grupos musicais será feita em duas etapas:
a) 1ª etapa Avaliação de documentos: representantes da Secretaria de Estado de Cultura que serão responsáveis pela abertura dos envelopes lacrados e pela análise dos documentos integrantes do processo de inscrição de cada artista solo e/ou grupo musical;
b) 2ª etapa Avaliação pela Comissão Julgadora selecionará, a partir do material enviado (músicas e histórico do artista/grupo) e tendo como critério a qualidade artística e trajetória do artista/grupo, até 10 (dez) artistas solos e/ou grupos musicais que serão contemplados com o prêmio-estímulo descrito na Cláusula Sexta deste Edital.
4.2. O processo de seleção será julgado, pelas seguintes comissões:
a) Comissão de Avaliação: comissão responsável pela análise dos documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição, formada por representantes indicados pela Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais;
b) Comissão Julgadora : composta por 06 (seis) profissionais indicados pela coordenação do Projeto. Essa comissão é responsável pelo julgamento e escolha dos 10 (dez) artistas solos e/ou grupos musicais contemplados, a exclusivo critério, observando em especial a originalidade da música, a criatividade artística, a adequação da proposta musical com os objetivos do Projeto Vozes do Morro e outros aspectos que entendam aplicáveis a cada caso.
4.3. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, não sendo passíveis de questionamentos ou de recursos .
4.4. A Comissão Julgadora é composta de 06 (seis) representantes especializados na área musical.
4.5. Em caso de empate, caberá ao representante da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais o voto de desempate.
5 DOS IMPEDIMENTOS
5.1. Dado o caráter de fomento desta iniciativa, realizado com recursos privados e governamentais destinados a um público específico, não será permitida a inscrição de artistas-solo e/ou de grupos musicais que não sejam residentes em vilas, aglomerados e/ou favelas de Belo Horizonte ou em um dos seguintes municípios integrantes da RMBH: Ibirité, Ribeirão das Neves, Santa Luzia.
5.2. Os artistas-solo e os grupos musicais convidados para a divulgação de lançamento do projeto piloto do Projeto Vozes do Morro estão impedidos de concorrer neste e em futuros Editais do Projeto Vozes do Morro.
6 DA PREMIAÇÃO
6.1. O Projeto Vozes do Morro oferece um prêmio-estímulo aos 10 (dez) artistas/grupos musicais selecionados, traduzido na produção e veiculação de registro em áudio e vídeo com e sobre o trabalho de cada artista e/ou grupo musical nos canais de televisão e rádio (AM e FM) que apóiem o projeto no período específico no ano de 2008.
6.1.1 A gravação e veiculação de registro em áudio e vídeo, concedidos como prêmio-estímulo, obedecerão a formação original do grupo musical inscrito no Projeto.
6.2. Cada artista e/ou grupo musical selecionado receberá, após a gravação em estúdio e veiculação do material nas rádios e redes de televisão apoiadoras do Projeto, uma cópia do material gravado (em áudio e DVD), editado e veiculado pelo Projeto Vozes do Morro, contendo 01 (um) vídeo-clipe e 01 (uma) música do artista-solo ou do grupo musical.
6.3. Cada artista-solo e/ou grupo musical selecionado, bem como os artistas e grupos musicais convidados para a etapa piloto, receberão, gratuitamente, 100 cópias do CD e 100 cópias do DVD contendo a gravação das 14 músicas veiculadas no âmbito do Projeto Vozes do Morro Edição 2008, material a ser entregue até dezembro de 2008. O CD conterá 01 (música) de cada artista e grupo musical convidado e 01 (uma) música de cada artista-solo e/ou grupo musical selecionado pelo Projeto Vozes do Morro Edição 2008.
6.4. A ordem do material a ser distribuído para os veículos de comunicação será por sorteio, com a presença de representantes dos 10 artistas-solo e/ou grupos musicais selecionados pelo Projeto Vozes do Morro Edição 2008.
6.5. Cada artista-solo e/ou grupo musical selecionado poderá participar, em data a ser definida posteriormente, de programa de capacitação gerencial do Sebrae-MG, com foco em negócios e empreendedorismo.
7 DO TERMO DE COMPROMISSO
7.1. A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais convocará os 10 (dez) selecionados, que deverão assinar Termo de Compromisso alusivo às suas obrigações para com o Projeto Vozes do Morro e para que recebam orientações sobre a participação no Projeto.
7.2. Convocado, na forma do item anterior, o não comparecimento do artista-solo/grupo musical selecionado, no prazo e nas condições estabelecidas, será considerado desistente de sua participação no Projeto, liberando-se a Comissão Julgadora para convocação de outro artista-solo ou grupo musical.
7.3. Todas as peças promocionais relacionadas com este Projeto deverão conter crédito e a logomarca do Governo de Minas Gerais - Cultura, bem como do Servas e do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de Minas Gerais (SERT-MG).
7.3.1 Toda a divulgação do Edital do Projeto Vozes do Morro 2008, deverá seguir rigorosamente as orientações da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais no que diz respeito aos créditos de apresentação, patrocínio, apoio, realização, promoção e produção.
8 RESPONSABILIDADE DO AUTOR/TITULAR
8.1. Todos os documentos e declarações prestados e/ou fornecidos pelos participantes do Projeto presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários.
8.2. No caso das declarações que não correspondam à verdade, submeter-se-á o declarante às penas previstas na legislação brasileira.
8.3. Qualquer declaração não verdadeira levará à eliminação do candidato em qualquer estágio do processo de seleção.
8.4. Havendo razões de dúvida quanto à identidade do autor/titular ou à veracidade das declarações serão, desde logo, solicitadas ao autor/titular interessado providências para que a dúvida seja dirimida.
9 DISPOSITIVOS GERAIS
9.1. Serão respeitados todos os direitos autorais e os demais direitos dos candidatos inscritos. O ato de inscrição no processo seletivo implica a imediata adesão dos candidatos ao presente Edital e a automática e plena concordância com os seus termos.
9.2. A adesão ao Edital implica na plena concordância de seus termos. Os participantes autorizam, desde já, os realizadores do Projeto a utilizarem, para transmissão e retransmissão, seu nome, imagem e voz, assim como a obra selecionada para o projeto, em toda e qualquer atividade de divulgação e apresentação do projeto. A utilização ora prevista não tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil ou no exterior, sem nenhuma remuneração.
9.3. A adesão significa também a concordância com o fato de que a sua imagem, voz e nome será divulgado junto às marcas dos realizadores do Projeto Vozes do Morro, a saber: Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, SERVAS e SERT-MG.
9.4. Os termos do contratos e autorizações acima especificados respeitarão o que está discriminado no presente Edital, não sendo passíveis de negociação ou alteração, e a não-concordância do selecionado com os mesmos acarretará na sua automática desqualificação, com a perda do prêmio-estímulo obtido.
9.5. O participante declara a inexistência de plágio na obra musical, bem como declara não haver a utilização não-autorizada de obras de terceiros, respondendo exclusivamente por eventuais acusações de plágio, pleitos ou reivindicações que envolvam direitos autorais de terceiros.
9.6. Caso o participante omita quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor sobre os trabalhos, responderá exclusivamente por todos os tipos de danos e reclamações sofridas pelos realizadores do Projeto.
9.7. Na hipótese de o Governo de Minas, e/ou Servas e/ou de o SERT-MG e/ou qualquer entidade vinculada ao Projeto Vozes do Morro serem acionados judicial ou extra-judicialmente por ato relacionado a plágio, o inscrito (artista solo ou grupo musical) que representou a obra musical que embasou a denúncia e/ou ação judicial deverá comparecer ao processo, assumindo inteiramente a responsabilidade pelos seus atos, bem como qualquer penalidade, pecuniária ou não, mesmo que não concorde com o mérito da causa, cabendo exclusivamente a si a sua defesa.
9.8. A não observância do item anterior acarretará para o infrator a obrigação de indenizar regressivamente o Governo de Minas e/ou SERVAS e/ou SERT-MG e/ou qualquer entidade vinculada ao Projeto Vozes do Morro, sem prejuízo de eventual perdas e danos porventura existentes.
9.9. O artista-solo ou integrante do grupo musical participante, com idade inferior a 18 anos, será assistido por seu responsável (pai/mãe ou representante legal), que assinará a ficha de inscrição, o Termo de Cessão de Diretos Autorais e a Cessão de Direitos Gratuitos de Imagem e Voz, anotando, de forma legível, o seu nome e os dados do seu RG, no campo destinado à autorização para músicos menores de 18 anos de idade.
9.10. Quaisquer dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas no site www.vozesdomorro.mg.gov.br .
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais tornará público o resultado desta seleção no dia 30 de maio de 2008, por meio de lista afixada nos murais de sua sede, no Palacete Dantas, na Praça da Liberdade, 317, CEP 30140-010, Belo Horizonte, Minas Gerais e por meio do site www.vozesdomorro.mg.gov.br .
10.2. Qualquer esclarecimento quanto ao teor deste documento poderá ser obtido no site www.vozesdomorro.mg.gov.br .
10.3. A inscrição do artista ou grupo musical representa a concordância do proponente com todos os itens deste Edital.
10.4. As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis.
10.5. É vedada a inscrição:
a integrantes das Comissões de Avaliação e Julgadora e a profissionais envolvidos no processo de seleção;
a proponentes, coordenadores técnicos e ou beneficiários que tenham vínculos diretos com os profissionais citados no item acima;
a quaisquer integrantes da força de trabalho do Projeto Vozes do Morro;
a cônjuges, companheiros, parentes até segundo grau, inclusive afins, e dependentes das pessoas mencionadas nos itens anteriores.
10.6. A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais não tem e nem estabelecerá quaisquer obrigações trabalhistas com os artistas-solo/grupos musicais participantes do processo de seleção deste Edital, bem como os integrantes das Comissões que não sejam seus servidores.
10.7. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Belo Horizonte (MG), 13 de março de 2008.